O Cadastro Florestal Estadual está funcionando em plataforma digital, integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), em módulo específico de “Administração Florestal”, desde o dia 1° de julho. Com isso, os cadastros dos consumidores realizados até 30 de setembro de 2020 migraram para o sistema on-line.
O Cadastro Florestal faz o registro de pessoas físicas e jurídicas, consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal e seus produtos, para fins de balanço da oferta e demanda de produtos florestais madeiráveis e não madeiráveis, oriundos de florestas plantadas no território do Rio Grande do Sul. Ele é um dos instrumentos da política agrícola para florestas plantadas e seus produtos, e esse sistema gerará informações anuais de consumo de produtos florestais.
Para ter acesso ao novo sistema, o empreendimento deve contatar a administração do Cadastro Florestal pelo e-mail administrador-cadflorestal@agricultura.rs.gov.br, enviando as informações dispostas nas Instruções para liberação de acesso ao Módulo Administração Florestal.
Por meio do módulo de “Administração Florestal”, será possível lançar as declarações anuais de consumo e/ou produção ano civil anterior; obter a Certidão de Cadastro Florestal atualizada e gerar as Guias de Arrecadação do Fundeflor, caso o empreendimento não seja isento desta taxa.
As empresas beneficiadoras de erva-mate também se inserem no Cadastro Florestal na atividade de “indústria de transformação florestal não madeireira”. A nova classificação das empresas, via sistema, está de acordo com a nova regulamentação do cadastro.
Mais informações podem ser obtidas na página do cadastro: www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR-RS)